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Registrar manifestação na Ouvidoria

Registrar manifestação na Ouvidoria

Você não precisa criar conta e não precisa enviar documentos. A Ouvidoria responde em até 30 dias, prorrogáveis uma única vez com justificativa (art. 16 da Lei 13.460/2017).

O que você quer registrar?

Reconhecimento por um serviço público ou por um atendimento que superou o esperado. Para esta espécie é necessário se identificar — é assim que a Ouvidoria consegue responder a você.
Proposta para melhorar um serviço público ou a forma como ele é prestado. Para esta espécie é necessário se identificar — é assim que a Ouvidoria consegue responder a você.
Pedido para que o município adote uma providência concreta — um conserto, uma vistoria, um atendimento. Para esta espécie é necessário se identificar — é assim que a Ouvidoria consegue responder a você.
Insatisfação com um serviço público: demora, má qualidade, falta de atendimento ou conduta inadequada. Para esta espécie é necessário se identificar — é assim que a Ouvidoria consegue responder a você.
Comunicação de irregularidade praticada por agente público ou contra a administração. Pode ser feita SEM se identificar. Você pode registrar sem se identificar.

Seu relato

Só se ajudar a explicar o relato. PDF ou imagem, até 10 MB. Nenhum arquivo é necessário para enviar.

Seus dados

Você pode deixar esta parte em branco.

Sem identificação, a Ouvidoria apura mesmo assim, mas não haverá resposta individual — não há para quem enviá-la. Você acompanha o andamento pelo protocolo e pela chave que aparecem na próxima tela.

Para esta espécie de manifestação, informe pelo menos seu nome: é assim que a Ouvidoria consegue responder a você.

Usado apenas para avisar quando houver resposta.

Ao enviar, você recebe na tela o protocolo e a chave de acesso. Anote os dois — é com eles que você acompanha o andamento.

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